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RS - Prorroga os prazos de entrega de determinadas obrigações acessórias

O Normativo em destaque prorroga os prazos de entrega das seguintes obrigações acessórias, a saber: a) Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), referente as operações realizadas no mês de abril de 2024, para até 10.06.2024; b) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, para até 28.06.2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:

 

1. Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2024.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: www.diariooficial.rs.gov.br

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