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Alterações na base de cálculo da indústria em relação à água de coco

A Portaria em destaque dispõe sobre alterações na base de cálculo do ICMS-ST de produtos da indústria alimentícia, especificamente em relação à água de coco.

O SUBSECRETÁ​​RIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo​ 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23​, de 29 de junho de 2023:​

 

ITEM​​
 

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST

(%)

13

17.011.00

2009.89.2

 

Água de coco

 

71,17%


 

” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual​

Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br

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