ICMS-ST, segmento varejista, adesão de contribuintes, cerveja, chope, refrigerante, água mineral, bebida energética, bebida isotônica, Instrução Normativa, Goiás

Alteração de condições para adesão dos contribuintes do segmento varejista

A Instrução Normativa em questão estabelece a base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS-ST nas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam ALTERADAS no Anexo II da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º Os documentos alterados por esta Instrução encontram-se disponíveis no site: https://goias.gov.br/economia/.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO I

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

Fonte: www.legisweb.com.br

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