alteração ICMS-ST, produtos alimentares, Decreto nº 48.589, Minas Gerais, tributação, MVA, regulamentação, governador Romeu Zema

Alteração no ICMS-ST nas operações com produtos alimentícios

O Decreto em questão trata de alterações relacionadas ao ICMS-ST nas operações com produtos alimentícios.

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – O item 11.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:


 

17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

(…)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

MVA (%)

11.0

(…)

2009.89.2

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 2º – O item 2 do Capítulo 9 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:


 

9. PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO CAPÍTULO 17 DA PARTE 2 DO ANEXO VII

(…)

ITEM

CEST

NBM/SH

DESCRIÇÃO

2

(…)

2009.89.2

(…)


 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Fonte: www.almg.gov.br

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