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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Cerveja, chope, refrigerante e bebida energética;
III- Café torrado e moído.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de agosto de 2024.
Campo Grande, 20 de agosto de 2024.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3.428, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898295305213 REFRIGERANTE CONTI UVA – 2000ML
5,10
I
7898295305220 REFRIGERANTE CONTI UVA – 3000ML
9,38
I
10.02 – REFRIGERANTE EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898295305237 REFRIGERANTE CONTI UVA – 350ML
2,75
I
7898295304841 REFRIGERANTE CONTI COLA SEM ACUCAR – 350ML
2,75
I
7898295300546 REFRIGERANTE CONTI GUARANÁ SEM ACUCAR – 350ML
2,75
I
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898295305039 BEBIDA ENNERGETICA BIG POWER ACAI – 473ML
6,32
I
7898295305053 BEBIDA ENNERGETICA BIG POWER MELANCIA – 473ML
6,32
I
13.01 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898295305268 BEBIDA ENNERGETICA BIG POWER ACAI – 2000ML
8,94
I
7898295305275 BEBIDA ENNERGETICA BIG POWER MELANCIA – 2000ML
8,94
I
21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898943207067 CERVEJA BIERBAUM ABACAXI – 355ML
6,40
I
21.03 – CERVEJA EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898943207074 CERVEJA BIERBAUM PILSEN – 355ML
3,80
A
7898943207081 CERVEJA BIERBAUM EXTRA – 355ML
4,20
A
7898943207098 CERVEJA BIERBAUM IPA – 355ML
4,50
A
23.00 – Chope
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898943207944 CHOPE BIERBAUM MALZBIER – 1000ML
15,90
A
7898943207951 CHOPE BIERBAUM IPA – 600ML
14,58
A
7898943207982 CHOPE BIERBAUM PILSEN – 1000ML
14,50
I
7898972714048 CHOPE BIERBAUM EXTRA – 1000ML
16,40
I
7898972714444 CHOPE BIERBAUM REDKRAFT – 1000ML
15,90
I
7898972714680 CHOPE ALPENLAND PILSEN – 750ML
9,60
I
7898943207036 CHOPE BIERBAUM WEISS – 600ML
16,19
A
7898943207104 CHOPE BIERBAUM EXTRA – 600ML
12,50
A
7898943207289 CHOPE BIERBAUM WEISS – 1000ML
16,40
I
7898943207630 CHOPE BIERBAUM MALZBIER – 1500ML
16,60
I
7898943207647 CHOPE BIERBAUM REDKRAFT – 1500ML
16,60
I
7898943207708 CHOPE BIERBAUM IPA – 1000ML
16,40
I
7898943207753 CHOPE BIERBAUM PILSEN – 600ML
11,76
A
7898943207814 CHOPE BIERBAUM PILSEN – 1500ML
14,30
I
7898943207821 CHOPE BIERBAUM IPA – 1500ML
17,70
I
7898943207838 CHOPE BIERBAUM ABACAXI – 1500ML
16,60
I
7898943207845 CHOPE BIERBAUM WEISS – 1500ML
17,70
I
7898943207876 CHOPE BIERBAUM ABACAXI – 1000ML
15,90
I
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7791560122501 ESPUMANTE MUMM DOMAINE BRUT ROSE – 750ML
102,10
A
7798145140172 VINHO ARGENTINO COBOS FELINO MALBEC – 750ML
123,98
A
7798145140233 VINHO ARGENTINO COBOS FELINO CHARDONNAY – 750ML
123,98
I
7791728021301 VINHO ARGENTINO ZUCCARDI SERIE A MALBEC – 750ML
88,35
A
7791728001075 VINHO ARGENTINO ZUCCARDI SERIE A TORRONTES – 750ML
88,35
A
7791728020755 VINHO ARGENTINO ZUCCARDI SERIE A CHARDONNAY – 750ML
88,35
I
7897015200425 VINHO BRASILEIRO DEL GRANO BCO SV – 1480ML
19,50
A
7897015200456 VINHO BRASILEIRO DEL GRANO TINTO SECO – 1480ML
19,50
I
7897015200463 VINHO BRASILEIRO DEL GRANO TINTO SUAVE – 1480ML
19,50
I
17 – Produtos alimentícios
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898035472502 CAFE AMAMBAI TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR
8,50
A
7898035475008 CAFE AMAMBAI TRADICIONAL TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR
17,00
A
7897829900177 CAFÉ PRESIDENTE EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO ALMOFADA – 500GR
14,00
A
7897829900214 CAFE VELHO OESTE TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 250GR
8,00
A
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto
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