Seus dados serão utilizados apenas para disponibilização de acesso a Gomara, enviar esclarecimentos e condições especiais. Ao clicar no botão quero continuar você concorda com as Política de Privacidade.
A Portaria em questão trata de alterações na lista dos preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, em relação a café, bebidas e baterias automotivas
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMSMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas II: Cerveja, refrigerante e chope;
II- Café e bateria.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2024.
Campo Grande, 05 de setembro de 2024.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3437, de 05 de setembro de 2024
17 – Produtos alimentícios
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7897829900221 CAFE CENTRAL EXTRA FORTE TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR
16,00
A
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7897417400829 REFRIGERANTE GUARANÁ MARAJÁ – 1500ML
3,12
I
7898938236041 REFRIGERANTE ICE COLA MARAJÁ – 1500ML
3,12
I
21.03 – CERVEJA EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898055052807 CERVEJA MACEIÓ – 350ML
1,70
I
21.00 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898055052814 CERVEJA MACEIÓ – 600ML
2,20
I
23.00 – Chope
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7898996464707 CHOPP FEIER – BARRIL 30 LT(/LITRO) – 1000ML
10,80
I
7898996464738 CHOPP FEIER – BARRIL 50 LT(/LITRO) – 1000ML
10,80
I
7898996464721 CHOPP CREMIG – BARRRIL 30 LT(/LITRO) – 1000ML
10,80
I
7898996464714 CHOPP CREMIG – BARRIL 50 LT(/LITRO) – 1000ML
10,80
I
7898055052838 CHOPE MACEIÓ – 1000ML
10,80
I
01 – Autopeças
53.00 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
CÓDIGO DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
7891676111410 BATERIA HELIAR HS180TE-SELADA – TECNOLOGIA SLI 180AH – 1UN
1.000,00
I
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto
Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/
Teste as soluções de automação fiscal que irão libertar sua área fiscal e contábil.
Seus dados serão utilizados apenas para disponibilização de acesso a Gomara, enviar esclarecimentos e condições especiais. Ao clicar no botão quero continuar você concorda com as Política de Privacidade.