Lei nº 14.973/2024, contribuição substitutiva, Cofins-Importação, transição tributária, alteração de leis, veto parcial, Fazenda, Advocacia-Geral da União, regime tributário

LEI N° 14.973 / 2024

Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024

Data de assinatura:
16 de Setembro de 2024

Ementa:

Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
Veto Parcial

Situação:

Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Setembro de 2024 – Publicado em diário extra
Fonte:
D.O.U de 16/09/2024, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF); Advocacia-Geral da União (AGU)

Alteração:

Correlação:

Veto:

Mensagem de veto: MSG 1.097, DE 16/09/2024 – DOU DE 16/09/2024, P. 5 : VETO PARCIAL – PARTES VETADAS DO PROJETO DE LEI:  ART. 19, NA PARTE EM QUE INSTITUI O CAPÍTULO II-A E NA PARTE EM QUE INCLUI O ART. 15-A À LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020; ART. 24; ART. 26  E  ART. 48.

Fonte: www.legislacao.presidencia.gov.br

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