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MAIS DE 3 MIL CONTRIBUINTES PODERÃO REGULARIZAR DIVERGÊNCIAS DE PIS E COFINS, EVITANDO A APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO

A notícia em destaque trata do envio pela Receita Federal de 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. Com base nesses comunicados a regularização pode ser efetuada sem a aplicação de multa de ofício.

A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD – Contribuições e os débitos declarados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) no ano-calendário 2021. O montante é de R$ 919,6 milhões.

A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, com orientações que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergências.

As empresas têm até 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.

Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que não tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.

Segue o detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação.


 

Unidade da FederaçãoPessoas Jurídicas (qtd)Insuficiência (R$)
AC6R$         871.701,97
AL30R$      6.946.499,49
AM50R$    32.311.413,49
AP10R$      3.742.440,42
BA142R$    34.877.027,40
CE76R$    15.300.968,45
DF47R$    15.708.071,00
ES75R$    18.947.954,11
GO101R$    43.660.812,11
MA30R$      7.185.845,21
MG255R$    64.090.075,01
MS27R$      5.026.399,94
MT57R$    13.293.735,30
PA81R$    21.875.599,18
PB39R$      7.223.883,95
PE87R$    32.173.596,24
PI17R$      2.523.913,84
PR174R$    40.336.803,73
RJ302R$    94.168.959,58
RN23R$      4.878.891,14
RO15R$      3.341.115,59
RR2R$         136.362,67
RS148R$    34.684.257,13
SC149R$    42.403.788,82
SE23R$    11.753.460,43
SP1.173R$  360.067.304,75
TO9R$      2.078.121,61
TOTAL3.148R$  919.609.002,56

 

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.

NÚMEROS

Na edição anterior, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.

Fonte: receitatributaria.com.br

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