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O Decreto em questão altera o RICMS em relação a emissão da nota fiscal, no caso de operação destinada a não contribuinte do ICMS e ao Código de Situação Tributária (CST) aplicado na operação tributada pelo ICMS.
Altera o Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
(publicado no DOE nº 189, de 23 de setembro de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023, e no Ajuste SINIEF 20/24, 5 de julho de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 9 de julho de 2023, no Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023:
I – no art. 2º, fica revogada a alínea “c” da alteração nº 6206;
II – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 6205 e 6206, “a” e “b”, a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
Fonte: leisestaduais.com.br
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