PMPF, café, bebidas, baterias automotivas, ICMS, substituição tributária, alteração de preços, cerveja, refrigerante, chope, Portaria

Alterações dos PMPF em relação a café, bebidas e baterias automotivas

A Portaria em questão trata de alterações na lista dos preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, em relação a café, bebidas e baterias automotivas

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMSMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I – Bebidas II: Cerveja, refrigerante e chope;

II- Café e bateria.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2024.

Campo Grande, 05 de setembro de 2024.


BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3437, de 05 de setembro de 2024

         



17 – Produtos alimentícios
96.00 – Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04
CÓDIGO    DESCRIÇÃO    
VALOR (R$)
*AÇÃO

7897829900221    CAFE CENTRAL EXTRA FORTE TORRADO E MOIDO ALMOFADA – 500GR    
16,00
A

03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGO    DESCRIÇÃO    
VALOR (R$)
*AÇÃO

7897417400829    REFRIGERANTE GUARANÁ MARAJÁ – 1500ML    
3,12
I

7898938236041    REFRIGERANTE ICE COLA MARAJÁ – 1500ML    
3,12
I

21.03 – CERVEJA EM LATA
CÓDIGO    DESCRIÇÃO    
VALOR (R$)
*AÇÃO

7898055052807    CERVEJA MACEIÓ – 350ML    
1,70
I

21.00 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL
CÓDIGO    DESCRIÇÃO    
VALOR (R$)
*AÇÃO

7898055052814    CERVEJA MACEIÓ – 600ML    
2,20
I

23.00 – Chope
CÓDIGO    DESCRIÇÃO    
VALOR (R$)
*AÇÃO

7898996464707    CHOPP FEIER – BARRIL 30 LT(/LITRO) – 1000ML    
10,80
I

7898996464738    CHOPP FEIER – BARRIL 50 LT(/LITRO) – 1000ML    
10,80
I

7898996464721    CHOPP CREMIG – BARRRIL 30 LT(/LITRO) – 1000ML    
10,80
I

7898996464714    CHOPP CREMIG – BARRIL 50 LT(/LITRO) – 1000ML    
10,80
I

7898055052838    CHOPE MACEIÓ – 1000ML    
10,80
I

01 – Autopeças
53.00 – Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
CÓDIGO    DESCRIÇÃO    
VALOR (R$)
*AÇÃO

7891676111410    BATERIA HELIAR HS180TE-SELADA – TECNOLOGIA SLI 180AH – 1UN    
1.000,00
I
 


Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
I – Inclusão de Produto

Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/

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