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Alterações no PMPF para Bebidas Alcoólicas

A Portaria em destaque trata de alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I – Bebida I: Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de agosto de 2024.

Campo Grande, 16 de agosto de 2024.


BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT 3.425, de 16 de agosto de 2024

02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGODESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
8411277205654VINHO ESPANHOL ESPUMANTE JAUME SERRA BRUT – 750ML
65,50
A
 


Legenda Ações*
A – Alteração de Produto

 

Fonte: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/

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