PMPF, bebidas frias, ICMS, Preço Médio Ponderado, Portaria, Espírito Santo, Lei 7.000/2001, atualizações tributárias, sistema ERP

Alterações dos PMPF no segmento econômico de bebidas frias

A Portaria em questão trata de alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) em relação ao segmento econômico de bebidas frias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-SW9KD;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 12-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterções constantes no Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Vitória, 23 de agosto de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 81-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 012-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019

PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO SETOR DE BEBIDAS FRIAS

(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)

” (NR)

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

Fonte: www.legisweb.com.br

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