EFD, identificação do documento de arrecadação, serviço de transporte, Regime Especial de Fiscalização, REF, ICMS, Instrução Normativa, RICMS

Alterações na EFD sobre a identificação do documento de arrecadação relativo a serviço de transporte

Destaque no ato legal em questão: alterações relativas a Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente a identificação o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao Regime Especial de Fiscalização (REF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, fica acrescentada a alínea “aa” com a seguinte redação:

4.4 – …

4.4.2 – …

aa) para identificar o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao REF, nas situações elencadas no RICMS, Livro I, art. 31, II, “b”, 2, e art. 46, I, “f”, especificando exclusivamente em registro D197, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o número do documento de arrecadação; no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS quitado no fato gerador (código RS99993030); e no campo 08 (VL_OUTROS), “0” para documento estadual de arrecadação e “1” para GNRE.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

 

Fonte: www.legisweb.com.br

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