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A Portaria em questão trata de alterações na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com fraldas e absorventes.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Fraldas e absorventes.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2024
Campo Grande, 23 de outubro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3475, de 23 de outubro de 2024
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00 – Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007553921 | ROUPA INTIMA DESCARTÁVEL PLENITUD CLASSIC NORMAL – P/M – 32 UNIDADES – 1PCT | 74,06 | I |
7896007553938 | ROUPA INTIMA DESCARTÁVEL PLENITUD CLASSIC NORMAL – XG – 32 UNIDADES – 1PCT | 74,06 | I |
7896007553945 | ROUPA INTIMA DESCARTÁVEL PLENITUD PREMIUM COMFORT NOTURNO – P/M – 24 UNIDADES – 1PCT | 100,79 | I |
7896007553952 | ROUPA INTIMA DESCARTÁVEL PLENITUD PREMIUM COMFORT NOTURNO – G/XG – 24 UNIDADES – 1PCT | 100,79 | I |
7896007553969 | ROUPA INTIMA DESCARTÁVEL PLENITUD PLUS NORMAL – P/M – 32 UNIDADES – 1PCT | 117,69 | I |
7896007553976 | ROUPA INTIMA DESCARTÁVEL PLENITUD PLUS NORMAL – G/XG – 32 UNIDADES – 1PCT | 117,69 | I |
50.00 – Absorventes higiênicos externos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007552740 | ABSORVENTE ADULTO PLENITUD FEMME NOTURNO C/ABAS – 24UN – 1PCT | 42,56 | I |
7896007551446 | PROTETOR ADULTO PLENITUD FEMME DISCRETO – 14 UNIDADES – 1PCT | 10,39 | I |
7896007552757 | ABSORVENTE ADULTO PLENITUD FEMME NOTURNO C/ABAS – 08UN – 1PCT | 14,19 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
Fonte: www.legisweb.com.br
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