Nomenclatura Comum do Mercosul, NCM, Resolução GECEX, TIPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, máquinas, aparelhos elétricos, papel, cartão, produtos farmacêuticos

Alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX nos segmentos de máquinas

Este ato altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 11.158/2022, em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) promovida pela Resolução GECEX n° 561/2024, destacando-se a supressão, a criação e o desmembramento dos códigos NCM que especifica, dos segmentos de máquinas, aparelhos e materiais elétricos, papel, cartão e produtos farmacêuticos.

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.

4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e na Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, DECLARA:

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 561, de 19 de fevereiro de 2024, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado) e Anexo II (códigos com novos textos), com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo III, com a sua descrição, observada a respectiva alíquota.

Art. 4º Fica extinto na Tipi, o código 8504.50.00.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2024.


ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO I
(CÓDIGO DESDOBRADO)

Código TIPI (original)

Código TIPI (desdobramentos)

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

8504.50.00

8504.50

Outras bobinas de reatância e de autoindução

 

8504.50.10

De largura e comprimento não superior a 45 mm e altura não superior a 30 mm, próprias para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole) ou montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

0

8504.50.90

Outras

0


 

ANEXO II
(CÓDIGOS COM NOVOS TEXTOS)


 

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin

0


 

ANEXO III
(CÓDIGO CRIADO)


 

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA IPI (%)

4811.90.20

Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m², mas não superior a 135 g/m², do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos

3,25

 

Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br/

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