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Alterações na pauta fiscal ref. ICMS-ST nas operações com refrigerantes

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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6º e 7º, da Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996, e com o art. 289, § 11, VI e 490-B, I e II do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 – Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)

Tik Tok lata 269 ml UN 2,25

Tik Tok vidro 275 ml UN 2,65”

2 – Fica alterado no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, o valor do produto a seguir indicado:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)

Tik Tok lata 350 ml UN 2,65”

3 – Ficam incluídos no item “5.4 BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)” da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os seguintes produtos:

“ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR (R$)

Dopamina Energy Drink lata 473 ml (todos) UN 6,49

Life Strong Energy Drink lata 269 ml (todos) UN 6,29

Life Strong Energy Drink lata 473 ml (todos) UN 7,49

Paranight PET 290 ml UN 4,09

Paranight PET 1000 ml UN 7,05

Paranight PET 2000 ml UN 9,66”

4 – Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

GAB/SAT, de junho de 2024.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária

Fonte: www.legisweb.com.br

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