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ALTERAÇÕES NOS PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS-ST NAS OPERAÇÕES COM RAÇÕES

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A Portaria em destaque contém alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

Altera a Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:

““

1 – (…)

(…)

(…)

(…)

(…)

1.562

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS

ACIMA DE 5KG

9,00

1.563

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS

ACIMA DE 5KG

9,80

Art. 2º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do subitem 2.345, com a seguinte redação:

2 – (…)

(…)

(…)

(…)

(…)

2.345

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ACIMA DE 5KG

31,43

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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