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A Portaria em destaque contém alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
Altera a Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:
““
1 – (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
1.562 | HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS | ACIMA DE 5KG | 9,00 |
1.563 | HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS | ACIMA DE 5KG | 9,80 |
Art. 2º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do subitem 2.345, com a seguinte redação:
“
2 – (…) | |||
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.345 | FÓRMULA NATURAL VET CARE | ACIMA DE 5KG | 31,43 |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Fonte: www.fazenda.mg.gov.br
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