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Alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final nas operações com açúcar

A Portaria em destaque trata de alterações nos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), nas operações com açúcar.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);


CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I – Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2024.

Campo Grande, 16 de agosto de 2024


BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT 3424, de 16 de agosto de 2024

17 – Produtos alimentícios
101.00 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGODESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7898945882248ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO – 1KG
5,73
A
 
7898017480013ACÚCAR CRISTAL ESTRELA – 2KG
9,17
A
 
7896534402921ACÚCAR CRISTAL GLOBO – 2KG
9,92
A
 
7896433800026ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 2KG
8,32
A
 
7896433800392ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 2KG
8,32
A
 
7898051687775ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ – 1KG
6,40
A
 
7898051680042ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ – 500GR
4,05
A
 
7898180080010ACÚCAR CRISTAL REAL SUL – 2KG
8,24
A
 
7898187830014ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 1KG
4,67
A
 
7898187830021ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL – 2KG
8,84
A
 
7891959014612ACÚCAR CRISTAL UNIÃO – 1KG
5,50
A
 
101.01 – Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGODESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7896433800385ACUCAR CRISTAL ITAMARATI – 5KG
21,65
A
 
7896433800064ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI – 5KG
21,65
A
 
103.00 – Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGODESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7896508200119ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE – 1KG
6,27
A
 
7891103216077ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO – 1KG
7,10
A
 
7891910030293ACUCAR MASCAVO UNIÃO – 1KG
21,08
A
 
99.00 – Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGODESCRIÇÃO
VALOR (R$)
*AÇÃO
 
7891103210389ACUCAR REFINADO CARREFOUR – 1KG
5,33
A
 
7896433800354ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI – 1KG
5,35
A
 


Legenda Ações*
A – Alteração de Produto

Fonte:http://aacpdappls.net.ms.gov.br

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