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Base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel

A Portaria em questão trata a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, mencionados no artigo 313-Z14 do RICMS/SP

Altera a Portaria SRE 2​​9, de 29 de abril de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 29/24​, de 29 de abril de 2024:

I – o § 2º do artigo 1º:

“§ 2º – Excepcionalmente em relação ao item 32.0 do Anexo Único, aplica-se, no período de 1º de junho de 2024 a 31 de agosto de 2024, o percentual de IVA-ST de 40,57%.” (NR);

II – o item 32.0 do Anexo Único

“​
 

ITEM
 
CESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST (%)
32.0​​​
 
19.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)34,89

 

” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br

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