Benefícios Fiscais, Trigo, RICMS/RN, Decreto, ICMS, Operações, Crédito Presumido, Redução de Base de Cálculo

Benefícios fiscais nas operações com trigo

O Decreto em questão altera o RICMS/RN, relativamente aos benefícios fiscais (crédito presumido e redução de base de cálculo), antecipação do ICMS e substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados. 

1. No inciso II do art. 7º do Decreto nº 33.535, de 19 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.651, de 20/04/2024:

ONDE SE LÊ:

II – os incisos III e IV do § 11 do art. 3º do Anexo 009.

LEIA-SE:

II – os incisos III e IV do § 11 do art. 3º do Anexo 009, a partir de 1º de maio de 2024.

2. No inciso IV do art. 8º do Decreto nº 33.535, de 19 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.651, de 20/04/2024:

ONDE SE LÊ:

IV – alíneas “a” a “c” do inciso II do § 11 do art. 3º do Anexo 009.

LEIA-SE:

IV – caput e alíneas “a” a “c” do inciso II do § 11 do art. 3º do Anexo 009.

Fonte: www.legisweb.com.br

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