Receita Federal do Brasil, ADI 7633, eSocial, ajustes, alíquota reduzida, recolhimento, competência abril/2024, empresas, municípios, cronograma de implantação.

DECISÃO CAUTELAR DO STF NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 7633 SUSPENDE OS EFEITOS DA DESONERAÇÃO DA LEI Nº 14.784/2023

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

1 – Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.

2 – Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

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