A publicação em questão trata da prorrogação da fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf, será substituída a partir de 1º de janeiro de 2025.
Através da Instrução Normativa RFB Nº 2181 DE 13/03/2024, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, determinando que:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
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