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Trata-se da divulgação a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com álcool etílico hidratado combustível e gás natural veicular (AEHC e GNV).
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AEHC E GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 26/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040006/043555/2024;
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de novembro de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3400 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6800 por metro cúbico;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Fonte: legislacao.fazenda.rj.gov.br
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