ICMS/SP, SEFAZ-SP, credenciamento automático, Domicílio Eletrônico (DEC), contribuintes, Regime Periódico de Apuração (RPA), dispensa, entrega, GIA, Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, sistemas fiscais , ERP, mudanças legais, credenciamento de ofício, Diário Oficial do Estado, Portaria SRE nº 20/2023, eliminação da GIA, simplificar, fornecimento de informações, obrigações acessórias, Escrituração Fiscal Digital

ICMS/SP: SEFAZ-SP CREDENCIA AUTOMATICAMENTE 115 MIL CONTRIBUINTES AO DEC

A notícia em destaque trata do credenciamento automático pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ao Domicílio Eletrônico (DEC) em relação a mais de 115 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA). Um dos objetivos desse procedimento é a dispensa de entrega da Gia de Informação e Apuração do ICMS, atendidas condições específicas. 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) credencia automaticamente ao Domicílio Eletrônico (DEC) mais de 115 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

O chamado ‘credenciamento de ofício’ foi dividido em dois lotes, publicados no Diário Oficial do Estado, nas edições de 11/4 (link 1 e link 2) e desta quinta-feira, 18/4 (link). As empresas também podem consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da SEFAZ-SP.

Esse novo lote de credenciamento ao DEC visa auxiliar os contribuintes a cumprir uma das condições para dispensa da entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estabelecida na Portaria SRE nº 20/2023.

Eliminação da GIA​​

O projeto de Eliminação da GIA visa simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.  No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.  

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.  

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.  

As notificações são feitas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA. 

Fonte: receitatributaria.com.br

plugins premium WordPress

Seus dados serão utilizados apenas para disponibilização de acesso a Gomara, enviar esclarecimentos e condições especiais. Ao clicar no botão quero continuar você concorda com as Política de Privacidade.