DIRF 2024, Programa Gerador da DIRF, Receita Federal, IRRF, versão 1.1, Instrução Normativa RFB nº 2.166, Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, fundos de investimento, declaração retificadora, PGD, situação especial, situação normal

NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIRF ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD

A notícia em destaque trata da nova versão do Programa Gerador da DIRF 2024, a ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023.

A Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 foi desenvolvida em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023, de modo a contemplar os códigos de receita instituídos pelo Ato Declaratório Executivo Codar nº 21, de 14 de dezembro de 2023, a serem utilizados para recolhimento do IRRF incidente sobre os rendimentos de aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A nova versão do PGD Dirf 2024, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 14 de agosto de 2024, deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial.

A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2024, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.

Fonte: blog.bluetax.com.br

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