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Novos valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete

Novos valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Esse é o destaque do Ato legal em questão.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374,de 1º de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS,aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados à TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO – SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753, do Anexo Único da Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024:

TABELA 2: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO – SORVETES PIMPINELLA CNPJ base: 62182753
SubitemGTIN VAREJODESCRICAO DO PRODUTO VAREJOPREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$)
2.3547898437722458PIMPIBOM – ACAI CX-128,49
2.355SEM GTINPIC30 LEITE – PISTACHE4,20
2.3567898437722441PIC30 LEITE – NAO SEI4,20
2.357SEM GTINCAIXA 10 LTS – SNICKERS PREMIUM140,00
2.358SEM GTINPOTE 5 LTS – P11 PISTACHE50,00
2.359SEM GTINPOTE 5 LTS – P12 MORANGO50,00
2.360SEM GTINCAIXA 10 LTS – MOUSSE DE LEITINHO PREMIUM140,00
2.361SEM GTINCAIXA 10 LTS – CHOC SUIÇO PREMIUM140,00
2.362SEM GTINCAIXA 10 LTS – CREME DE AVELA PREMIUM140,00
2.363SEM GTINCAIXA 10 LTS – CARAMELO SALGADO PREMIUM140,00
2.364SEM GTINPOTE 1,8 LTS – CARAMELO SALGADO CX-424,90
2.365SEM GTINPICOLE – CARAMELO SALGADO4,90
2.366SEM GTINCAIXA 10 LTS – RAFAELO PREMIUM140,00
2.367SEM GTINPIC30 – PICOLE CARAMELO SALGADO4,20
2.368SEM GTINTORPEDINHO LEITE – GOIABA2,00
2.369SEM GTINPIC36 ZERO ACUCAR – COCO4,20
2.370SEM GTINPICOLE MAXIMUM – PIMPI UNICORNIO6,50
2.371SEM GTINTORPEDINHO LEITE – FLORESTA NEGRA2,00
2.372SEM GTINBITS BOMBOM PISTACHE8,99
2.3737898437720584POTE 1 LT – PISTACHE CX-417,99
2.374SEM GTINCAIXA 5 LTS – ABACAXI ZERO (LEEVE)100,00
2.375SEM GTINCAIXA 5 LTS – CHOCOLATE ZERO (LEEVE)100,00
2.376SEM GTINCAIXA 5 LTS – NAPOLITANO ZERO (LEEVE)100,00
2.377SEM GTINTORPEDINHO – COALHADA2,00
2.378SEM GTINPICOLE LEITE – GOIABA2,20
2.379SEM GTINPIC36 LEITE – GOIABA2,00
2.380SEM GTINPOTE 1,8 LTS – IOGURTE COM PISTACHE CX-424,90
2.381SEM GTINCAIXA 10 LTS – IOGURTE COM PISTACHE140,00


 

” (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2024.

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: www.legisweb.com.br

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