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Percentual de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com Gás Natural Veicular

O Normativo em questão trata da divulgação do percentual de redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao ICMS-ST com Gás Natural Veicular (GNV), durante o mês de setembro de 2024.

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de setembro de 2024, é de 25,29% (vinte e cinco inteiros e vinte e nove centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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