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Procedimentos de registro na EFD, do Registro de Controle da Produção e do Bloco K

O Normativo em destaque dispõe sobre os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a descrição dos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:


 

 CÓDIGODESCRIÇÃOINÍCIO DA VIGÊNCIATÉRMINO DA VIGÊNCIA
59.1CE120002Crédito de ressarcimento de ICMS S01/07/2024 
79.1CE150014Débito especial ICMS ST – complemento de carga tributária – óleo diesel – item 12.4 do Anexo IV do Decreto n° 33.327/201901/07/2024 
105.1CE140001Fecop – ST – saídas internas01/07/2024 


II – nova redação dos itens 59, 79 e 105 para incluir a data de encerramento dos respectivos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:


 

 CÓDIGODESCRIÇÃOINÍCIO DA VIGÊNCIATÉRMINO DA VIGÊNCIA
59CE120002Crédito de ressarcimento homologado nos termos do § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º31.288/201301/01/201330/06/2024
79CE150014Complemento de carga tributária – Diesel – Decreto 29.248/200801/01/201630/06/2024
105CE140001FECOP – ST – internas22/12/201830/06/2024


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

 

Fonte: www.legisweb.com.br

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