credenciamento de contribuintes, dispensa de visto prévio, liberação de mercadoria importada, ICMS, Portaria SUFIS 222/2023, GLME, DAE, GNRE, RICMS/MG, legislação fiscal, sistemas ERP

Procedimentos do credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada

A Portaria em questão aborda procedimentos relacionados ao credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, objetivando a aplicação da legislação do ICMS.

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 270 e 271, com a seguinte redação:

270

Qualitronix Tecnologia Ltda.

02.803.462/0001-72

271

Proma Automotiva Ltda.

00.353.808/0002-33

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização

Fonte: www.fazenda.mg.gov.br

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