EFD ICMS/IPI, gás canalizado, estorno de débito, portaria, procedimentos fiscais, escrituração fiscal digital, SP030808, SP130808, legislação tributária

Procedimentos para EFD ICMS/IPI no fornecimento de gás

A Portaria em destaque disciplina os procedimentos a serem adotados, a partir de janeiro de 2024, para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), acrescentando  os códigos SP030808 (Estorno de débitos de ICMS relativos ao fornecimento de gás), SP130808 (Estorno de débitos de ICMS ST relativos ao fornecimento de gás).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP030808 e SP130808 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo

Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos

Código

Descrição

Início

Fim

SP030808

Estorno de débito de ICMS de operação própria correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado

01/2024

 

SP130808

Estorno de débito de ICMS ST correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado

01/2024

 


” (NR).

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 11 DE ABRIL DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: www.legisweb.com.br

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