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A Portaria em questão trata dos procedimentos relacionados a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), acrescentando os códigos SP030808 (Estorno de débitos de ICMS relativos ao fornecimento de gás), SP130808 (Estorno de débitos de ICMS ST relativos ao fornecimento de gás). Tais alterações têm validade a partir do de janeiro de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP030808 e SP130808 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP030808 | Estorno de débito de ICMS de operação própria correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado | 01/2024 |
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SP130808 | Estorno de débito de ICMS ST correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado | 01/2024
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” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.]
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 11 DE ABRIL DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br
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