Protocolo ICMS, material de limpeza, substituição tributária, revogação, Paraná, São Paulo, Convênio ICMS 142/2018, Código Tributário Nacional, Diário Oficial, efeitos a partir de agosto de 2024

Protocolo ICMS nas operações com material de limpeza

Em destaque no ato legal em questão a revogação, a partir de 01.08.2024, do Protocolo ICMS 111/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Revoga o Protocolo ICMS nº 111, de 11 de outubro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os Estados do Paraná e São Paulo,  neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 111, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de outubro de 2013, fica revogado.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

 

Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

Fonte: www.confaz.fazenda.gov.br

plugins premium WordPress

Seus dados serão utilizados apenas para disponibilização de acesso a Gomara, enviar esclarecimentos e condições especiais. Ao clicar no botão quero continuar você concorda com as Política de Privacidade.