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RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA EMISSÃO DE DARF NUMERADO PARA TRIBUTOS DECLARADOS NA DCTF

A notícia em destaque trata da permissão da Receita Federal para emissão de Darf com código de barras e QR Code objetivando pagamento de tributos via PIX, bem como através de cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00

A partir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF – Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br).

Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.

A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento.

O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.

O serviço de emissão de Darf pode ser acessado por meio de serviço Gerar DARF, em https://servicos.receitafederal.gov.br/home.

Em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte poderá encaminhar sua dúvida para sicalcweb@rfb.gov.br. Esse canal ficará disponível até 30 de junho de 2024.

Fonte: receitatributaria.com.br

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