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O Decreto em questão trata da redução a zero, até 31.12.2024, as alíquotas do IPI incidentes sobre a saída do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, de produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado, com destino a vítimas de enchentes.
Data de assinatura:
12 de Junho de 2024
Ementa:
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Junho de 2024
Fonte:
D.O.U de 13/06/2024, pág. nº 24
Link:
Texto integral
Referenda:
Fazenda (MF)
Alteração:
—
Correlação:
—
Veto:
—
Assunto:
—
Classificação de direito:
—
Observação:
—
Fonte: legislacao.presidencia.gov.br
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