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SENADO APROVA PROJETO DE COMPENSAÇÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

Na notícia em destaque temos a aprovação pelo Senado Federal do projeto que prevê a retirada gradual da desoneração da folha de pagamentos de determinados setores da economia e alguns municípios.

Desoneração
O Senado aprovou nesta terça projeto que prevê a retirada gradual da desoneração da folha de pagamentos de setores da economia e alguns municípios e também aponta fontes de recursos para servirem de compensação para o período de vigência do benefício.

JCP
O senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto da desoneração da folha de pagamentos e que aponta fontes de recursos para compensação decidiu retirar de seu parecer trecho que previa aumento da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre Juros sobre Capital Próprio para 20%.

Haddad
O ministro da Fazenda disse que a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei que estabelece a compensação da desoneração da folha de pagamentos é “um avanço.” Ele afirmou não estar preocupado com a retirada do aumento do IR sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%. “Nós vamos trabalhar diligentemente para o melhor resultado possível com as propostas do Senado”, disse a jornalistas, em Brasília. “Ao final do processo, verificado o resultado, [se] há necessidade de uma compensação adicional, nós vamos levar à consideração do Supremo Tribunal Federal e do presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco.”

Os 17 setores são:

Confecção e vestuário
Calçados
Construção civil
Call center
Comunicação
Empresas de construção e infraestrutura
Couro
Fabricação de veículos e carroçarias
Máquinas e equipamentos
Proteína animal
Têxtil
Tecnologia da informação
Tecnologia de comunicação
Projeto de circuitos integrados
Transporte metroferroviário de passageiros
Transporte rodoviário coletivo
Transporte rodoviário de cargas
 

Desoneração das empresas

Um ano depois, os 17 setores deixarão de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança cheia (20%) sobre a folha.

Enquanto houver o regime de transição, entre 2025 e 2027, a proposta prevê que não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.

Como vai ser a transição para os 17 setores?

Ano    Contribuição previdenciária    Contribuição sobre faturamento
2024    não haverá (desoneração da folha)    1% a 4,5%
2025    5%    0,8% a 3,6%
2026    10%    0,6% a 2,7%
2027    15%    0,4% a 1,5%
2028    20% (reoneração integral)    não haverá

O projeto também estabelece que, durante a transição, as empresas beneficiadas pela desoneração terão de assinar termos de compromisso para manter o número de funcionários em quantidade “igual ou superior a 75%” à verificada no início de cada ano.

Se a empresa demitir empregados, poderá perder a desoneração.

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (20), o projeto que prevê a retirada gradual da desoneração da folha de pagamentos de setores da economia e alguns municípios, a partir de 2025.

O texto aprovado pelos senadores também aponta fontes de recursos para servirem de compensação para o período de vigência do benefício.

Aprovada por meio de acordo e de maneira simbólica – sem a necessidade de registro voto a voto –, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto institui um regime de transição para encerrar, em 2028, a desoneração de 17 setores da economia brasileira  e de municípios com até 156 mil habitantes.

O texto aprovado no Senado determina uma diminuição gradual do benefício e a retomada da cobrança da contribuição sobre a folha.

O texto elenca uma série de medidas de compensação para as perdas de arrecadação do governo com a manutenção da desoneração parcial, entre as quais um “pente-fino” nos benefícios sociais e o uso de recursos “esquecidos” em contas.

De acordo com as projeções apresentadas pelo líder do governo no Senado e relator do texto, Jaques Wagner (PT-BA), o impacto deve ser de R$ 25 bilhões para manter as folhas desoneradas apenas em 2024.

Intervenção do STF
A proposta de compensação à desoneração atende a uma decisã do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou prazo até o dia 11 de setembro para que o Legislativo aprovasse as medidas. Se isso não ocorresse até lá, a desoneração, em vigor atualmente, seria encerrada.

Para Wagner, o texto aprovado pelo Senado significa “o consenso capaz de encerrar as divergências entre os Poderes Executivo e Legislativo acerca da desoneração da folha de pagamento”.

“Conciliando os ditames da responsabilidade fiscal e da segurança jurídica para moldar um regime de transição que favoreça a economia do país. Por esse motivo, somos favoráveis à aprovação”, afirmou o líder do governo na Casa.

A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e seria válida até 2027.

O caso foi judicializado pelo governo, que tentou derrubar o benefício e sofreu resistência dos parlamentares.

De acordo com a regra em vigor, empresas de 17 setores da economia podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, a depender do setor e do serviço prestado).

Entre essas 17 categorias, estão

Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
Serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
Construção (construção civil e pesada).
Municípios de até 156 mil habitantes
A legislação determina, ainda, uma redução da alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8%, para as prefeituras de cidades com até 156 mil habitantes.

Segundo o acordo entre governo federal e o Congresso, a regra em vigor atualmente será mantida até o fim de 2024. A partir do ano que vem, haverá um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma diminuição da cobrança sobre o faturamento das companhias.

A partir de 2027, os municípios voltarão a pagar a alíquota “cheia” sobre os salários (20%). E, a partir de 2028, os 17 setores beneficiados vão deixar de contribuir com base na receita bruta e passarão a ter a cobrança “cheia” sobre a folha (20%).

Durante esse período de transição, entre 2025 e 2027, não será cobrada a contribuição previdenciária do 13º salário.

Compensação
Entre as medidas de compensação apresentadas pelo relatório do senador Jaques Wagner, estão:

Repatriação de recursos no exterior;
Atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda;
Programa “Desenrola” para empresas com multas em agências reguladoras;
Pente-fino de benefícios sociais;
Uso de depósitos judiciais e extrajudiciais;
Uso de recursos “esquecidos”;
Monitoramento de benefícios fiscais.

Fonte: blog.bluetax.com.br

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