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SIMPLES NACIONAL - REFORMA TRIBUTÁRIA - PL 7/2024

Trata-se de projeto de lei que visa assegurar um regime de tributação diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, em função da reforma tributária.

Situação: Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)


Identificação da Proposição

Autor
Luiz Carlos Hauly – PODE/PR

Apresentação
28/02/2024

Ementa
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.

 

Resumo

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 7/2024, apresentado pelo Deputado Luiz Carlos Hauly, propõe alterações na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de adequar o tratamento tributário para microempresas e empresas de pequeno porte no contexto das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Essa Emenda promoveu uma ampla reforma do Sistema Tributário Nacional, incluindo a extinção da COFINS e do PIS/PASEP, substituídos por uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços, e a substituição do ICMS e do ISS por um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O projeto visa assegurar um regime de tributação diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, contemplando regimes especiais ou simplificados para os impostos e contribuições sociais reformulados pela Emenda Constitucional. Entre as principais mudanças propostas, estão a revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar nº 123, a partir de 1º de janeiro de 2015, e a definição de novas regras para a tributação e declaração de impostos por parte dessas empresas, incluindo a possibilidade de serem estabelecidos regimes específicos ou diferenciados do IBS para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

O PLP nº 7/2024 também estabelece uma série de atividades que poderão se beneficiar de tratamento tributário favorecido, incluindo serviços de educação, saúde, transporte público coletivo, entre outros. Além disso, propõe a entrada em vigor das alterações em datas específicas, com a maior parte das disposições produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 ou 2033, dependendo do artigo, e algumas disposições tendo efeito imediato.

Em resumo, o projeto busca adaptar o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte às novas disposições do Sistema Tributário Nacional, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento desses negócios no Brasil.

Fonte: blog.bluetax.com.br

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