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A Resolução em questão trata da transação terminativa de litígios relacionados a créditos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa, para conceder até 100% de desconto nos juros, multas e demais acréscimos dos créditos considerados irrecuperáveis.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, II, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 13 da Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Artigo 1º – O inciso I do artigo 33 da Resolução PGE nº 6, de 6 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – para os créditos considerados irrecuperáveis, nos termos desta Resolução, na data do deferimento, o desconto será de até 100% (cem por cento) dos juros, multas e demais acréscimos;” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
INÊS MARIA DOS SANTOS COIMBRA
Procuradora Geral do Estado
Fonte: www.legisweb.com.br
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