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Valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral

Trata-se do estabelecimento de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23508454), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000007126/2024, o qual opina pela revisão dos valores de produtos na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 81/2024 (doc. 23662825), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879845), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com água mineral, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 02 de outubro de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML

Produto/Marca/TipoVolumeGTINEmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL REFRESQ300 ML736532305015COPOR$ 0,75


 

4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)

Produto/Marca/TipoVolumeGTINEmbalagemPMPF
REFRESQ COM GÁS500 ML GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,48


 

7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)

Produto/Marca/TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
AGUA MINERAL REFRESQ SEM GÁS1500 ML602883173378GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,15


Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 09 de abril de 2024.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

Fonte: www.legisweb.com.br

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