ICMS-ST, base de cálculo, água mineral, água potável, Instrução Normativa, SEFAZ, substituição tributária, operações internas, importação

Valores a serem utilizados para base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água

A Instrução Normativa em questão dispõe sobre a publicação de valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS-ST nas operações com água mineral ou potável, serão divulgados na página da SEFAZ, na área reservada às publicações.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, aos preços a consumidor final praticados neste Estado, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com água mineral ou potável, nos termos do inciso I do artigo 63 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, é aquela relacionada na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.8.2024.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Fonte:www.sefaz.pe.gov.br

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