ICMS-ST, isotônicos, valores dos produtos, base de cálculo, instrução normativa, alteração, Superintendência de Administração Tributária, Boletim Informativo - Lista de Preços, comércio varejista, Portaria SEFAZ No 749

Valores dos Produtos para base de cálculo do ICMS-ST em relação a isotônicos

O normativo em destaque altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, correspondente a base de cálculo do ICMS-ST, em relação a isotônicos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00011, de 25 de Março de 2024
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ No 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 – ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1o
do artigo 3o da Portaria SEFAZ No 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor  entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ No
749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00011, de 25 de Março de 2024
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO

Fonte: dtri.sefaz.to.gov.br/

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